Se o beneficiário do rendimento é uma pessoa com o estatuto de residente não habitual e a remuneração se refere a uma atividade de elevado valor acrescentado, então a retenção na fonte deverá ser efetuada à taxa de 20 por cento, conforme resulta do n.º 8 do artigo 99.º do Código do IRS:
Residente não habitual Quadro 2 - Ano dos Rendimentos Ano Quadro 3 - Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s) NIF Sujeito Passivo A NIF Sujeito Passivo B. 01 02 A - …
A partir do momento em que a pessoa se inscreve como residente não habitual, “adquire o direito a ser tributado nos termos do respectivo regime fiscal”.
IRS Residente / não residente em território Português (art.º16 do CIRS) São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período
• Pregunte por el registro de un residente no habitual después de la inscripción como residente en Portugal a efectos fiscales, o hasta el 31 de marzo del año siguiente; Las autoridades fiscales reconocen que la presentación de documentación adicional (por ejemplo, un certificado de residencia fiscal en otro país dentro de los cinco
A partir do momento em que a pessoa se inscreve como residente não habitual, “adquire o direito a ser tributado nos termos do respectivo regime fiscal”. Por isso bastará invocar o direito ao
Portaria n.º 230/2019. de 23 de julho. Sumário: Alteração da Portaria n.º 12/2010, de 17 de janeiro - Tabela de atividades IRS.. O regime fiscal para o residente não habitual em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) foi introduzido no sistema fiscal nacional por via do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, no uso da autorização legislativa conferida
Mas o primeiro passo para se tornar residente não habitual é pedir a emissão de um número de contribuinte português. No momento em que pede o NIF ser-lhe-á pedido que indique a sua morada, ficando classificado como residente ou não residente em Portugal. Para beneficiar do estatuto, tem de ser residente fiscal.
O regime fiscal para residentes não-habituais permite que qualquer cidadão, independentemente da nacionalidade, possa desfrutar do clima português enquanto beneficia de um atrativo regime fiscal. Se não morou em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, planeia reformar-se ou a sua principal fonte de rendimentos são rendimentos de capitais, pode melhorar a sua carga fiscal mudando-se para Portugal.